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Condenado por importunação sexual, diretor de escola terá que indenizar vítima no valor de R$20 mil

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em sessão realizada no início de fevereiro, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que condenou um professor municipal do Interior do estado a pagar, a título de dano moral, R$ 20 mil à aluna que sofreu constrangimento e importunação sexual.


Ele foi denunciado pelo Ministério Público por constranger, reiteradamente, a estudante que, na época, tinha 14 anos, através de bilhetes e envio de mensagens de aplicativos, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da função de professor e diretor da escola em que a adolescente estudava.


O voto do relator, desembargador Volcir Antônio Casal, de negar provimento à apelação da defesa, foi acompanhado pelos desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto e Luiz Mello Guimarães.

Ficou mantida a sentença de setembro de 2023, que fixou, além da indenização por dano moral à adolescente, a pena de 2 anos, 2 meses e 1 dia de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O acusado também pagará indenização de 10 salários mínimos.


Segundo o Desembargador Volcir, ficou demonstrado que a vítima recebia tratamento diferenciado por parte do acusado, sem uma explicação plausível.

— Os escritos do apelante não eram vinculados ao rendimento escolar da vítima ou a assuntos relacionados com a docência, mas sim relativos a comportamentos pessoais, entre eles, cobrando reciprocidade de tratamento — argumenta o magistrado.

De acordo com a decisão, os profissionais da instituição de ensino ouvidas relataram que, em um primeiro momento, não perceberam segundas intenções na conduta do réu, mas posteriormente se convenceram que as atitudes extrapolavam a relação que deveria ser mantida pelo diretor com as alunas.

— Mesmo que o acusado negue, o convencimento pela condenação decorre da análise de todos os elementos de prova angariados durante a instrução, os quais indicam que a intenção do agente não era corretiva ou educacional, mas sim extrapolava a relação institucional decorrente do cargo que exercia, no intuito de forçar uma relação pessoal e íntima com alunas menores de 18 anos — pontua o Desembargador.


O caso

De acordo com a denúncia, entre os anos letivos de 2017 e 2018, no interior da escola, o denunciado chamava a estudante à sala da Diretoria por razões insignificantes, atrapalhando o andamento das aulas. A comunicação acontecia por meio de mensagens enviadas por aplicativos do celular dado de presente pelo réu, cujos teores indicavam a tentativa de iniciar um relacionamento amoroso com a adolescente.









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