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Liminar Indisponibiliza bens dos proprietários da Giovelli para pagamento de credores


Liminar Indisponibiliza bens dos proprietários da Giovelli para pagamento de credores.

Decisão Judicial Bloqueia Bens de Proprietários de Empresa de Óleos Vegetais Falida para Pagamento de Credores.


Liminar Indisponibiliza bens dos proprietários da Giovelli para pagamento de credores

Foto Divulgação


Em 7 de dezembro, uma postagem da advogada Ronize Damassini chamou a atenção da comunidade de Guarani das Missões ao divulgar que uma liminar judicial concedida recentemente determinou a indisponibilidade dos bens pessoais dos proprietários de uma empresa processadora de óleos vegetais falida desde 2015. A publicação, intitulada 'Reviravolta no Agro', destaca que o administrador judicial encontrou indícios de crime falimentar na empresa.


A ação em questão, proveniente da empresa Giongo Andreatta e Giongo Consultores, atualmente nomeada como administradora judicial da massa falida da empresa Giovelli e Cia Ltda, foi proposta em abril de 2023. A advogada explicou que não há menção a agricultores ou outros advogados na ação, sendo que a administração judicial apontou indícios de crime falimentar e nomeou bens no processo.


Embora a decisão ainda não seja definitiva, a liminar, emitida pelo juiz Dr. Giovani Getúlio Menegaz, determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-sócios listados no processo. O escritório de advocacia que representa a empresa ressalta que a decisão liminar é de abril de 2023, ainda em fase de instrução, aguardando produção de provas e sem sentença ou trânsito em julgado.


Em resposta à publicação, os sócios da Massa Falida da empresa Giovelli & Cia Ltda repudiam a divulgação, esclarecendo que a ação judicial busca cancelar ações de pagamento realizadas pelos sócios para quitar dívidas decorrentes de negócios e compra e venda de insumos. Destacam que a Massa Falida continua recebendo arrendamentos e locativos dos imóveis em questão, revertendo em resultados positivos para sua gestão.


A nota do escritório também ressalta que a decisão liminar está em fase de instrução, sem sentença ou trânsito em julgado. Além disso, afirmam que a demanda foi contestada e acompanhada de documentação que contesta as alegações da administração judicial, o que não foi mencionado na publicação.


Diante do status de instrução do processo judicial, os sócios afirmam que não é possível afirmar, neste momento, a prática de qualquer ato irregular por parte deles, deixando a responsabilidade ao Poder Judiciário para determinar após a produção de todas as provas. A publicação indevida será alvo de medidas cabíveis e legais contra a responsável."




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